Aprovado em 2ª votação, projeto de Lei do Deputado Lucas de Lima que torna permanente o laudo médico-pericial para TEA e demais deficiências irreversíveis

  • 24/04/2024
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Aprovado em 2ª votação, projeto de Lei do Deputado Lucas de Lima que torna permanente o laudo médico-pericial para TEA e demais deficiências irreversíveis

Foi aprovado em 2ª votação, na manhã desta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 242/22 de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT) que institui o laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza, com validade por tempo indeterminado, no âmbito do Estado.


De acordo com o projeto, mediante a emissão de laudo mais atualizado, fica assegurado ao portador do TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou outra deficiência irreversível, o direito de requerer a atualização cadastral, junto aos órgãos da Administração Pública Estadual, para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios assegurados na forma legal.

Ainda conforme o projeto de lei, é assegurada à pessoa portadora do TEA ou outra deficiência irreversível, em nome próprio ou mediante seu responsável legal, a obtenção de laudos atualizados, por intermédio da rede pública ou privada de saúde, que indiquem evolução ou agravamento da condição preexistente, de acordo com as normas vigentes e demais orientações expedidas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina.

“Considerando que a TEA-Transtorno do Espectro Autista e a síndrome de Down são doenças irreversíveis, o presente Projeto de Lei, versa acerca do prazo de validade do laudo pericial. Deste modo restará assegurado ao portador de TEA ou outra deficiência irreversível, o direito de requerer a atualização cadastral junto aos órgãos da administração publica”, justificou Lucas de Lima.

“Essa lei, que parece simples, porém alivia muitos pacientes, e seus familiares, perante o serviço público”, finalizou o deputado.

O projeto segue agora para sanção do governador.


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