Agora é lei! Projeto de Maicon Nogueira para enfrentar a falta de medicamentos na rede pública é sancionado

Agora é lei! Projeto de Maicon Nogueira para enfrentar a falta de medicamentos na rede pública é sancionado

Lei nº 7.686/2026 permite que o município avalie parcerias com farmácias privadas para evitar a interrupção de tratamentos em casos de desabastecimento na rede pública. Pacientes que dependem de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com novas alternativas para evitar a interrupção de seus tratamentos em casos de falta temporária de remédios na rede municipal.

A legislação estabelece diretrizes para que o Poder Executivo Municipal avalie a implementação de mecanismos complementares de acesso a medicamentos. Entre as possibilidades previstas estão parcerias, convênios e credenciamentos com farmácias privadas, que poderão ser acionados de forma excepcional quando houver indisponibilidade comprovada na rede pública.

Na prática, a medida abre caminho para que o município ofereça alternativas aos pacientes que possuem prescrição médica vinculada ao SUS, mas não conseguem retirar os medicamentos necessários devido à falta temporária nos estoques municipais. “Quem está fazendo um tratamento não pode simplesmente esperar o medicamento voltar para a prateleira. Dependendo da doença, interromper uma medicação pode comprometer todo o tratamento. Estamos propondo uma alternativa para que o município tenha instrumentos para agir quando esse medicamento estiver temporariamente indisponível”, destaca Maicon.

De acordo com a nova lei, a utilização desses mecanismos deverá ter caráter subsidiário, excepcional e temporário. A prioridade continuará sendo o fornecimento pelos estoques públicos e programas já existentes, evitando a sobreposição de ações e o desperdício de recursos.

A legislação também prevê critérios de controle, rastreabilidade e auditoria dos medicamentos dispensados, além de transparência sobre as quantidades fornecidas e os recursos públicos eventualmente utilizados. Os mecanismos não poderão substituir ou concorrer com programas estaduais e federais, respeitando as normas do SUS.

Para Maicon Nogueira, a sanção representa um passo importante na busca por soluções para um problema que afeta diretamente pacientes que dependem da assistência farmacêutica municipal. O vereador ressalta que a interrupção de tratamentos pode agravar doenças e aumentar a necessidade de atendimentos de maior complexidade. “Não estamos propondo substituir a assistência farmacêutica que já existe. A prioridade continua sendo garantir o medicamento dentro da própria rede. O que não podemos aceitar é que, diante de uma falta temporária, o paciente fique sem nenhuma alternativa. A saúde não pode esperar”, afirma.

A Lei nº 7.686/2026 está em vigor desde sua publicação. A implementação dos mecanismos complementares, no entanto, dependerá de avaliação do Poder Executivo Municipal e de eventual regulamentação, conforme as normas do SUS e a legislação vigente.

Com a sanção, Campo Grande passa a contar com diretrizes legais específicas para a adoção de alternativas em situações de desabastecimento, tendo como objetivo preservar a continuidade dos tratamentos e ampliar as possibilidades de atendimento à população. “Quando falta um medicamento, para a administração pode ser um problema de estoque. Para quem precisa dele todos os dias, é um problema de saúde. É essa realidade do paciente que precisamos considerar”, conclui Maicon Nogueira.

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