Com apoio do vereador Otávio Trad, feiras livres movimentam os bairros da Capital
- 22/10/2024
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Com apoio e incentivo do vereador Otávio Trad, as feiras livres estão movimentando bairros da Capital. Feira do Ana, no Ana Maria do Couto; Feira da Mata, na Mata do Jacinto; Feira do Coopharádio e Rita Vieira e o Mercado de Pulgas, na Afonso Pena são algumas feiras que recebem apoio do parlamentar.
“As feiras já se tornaram tradição em Campo Grande e elas são as grandes responsáveis pelo fortalecimento do comércio local e desenvolvimento econômico da região. E não é só benefício para os empreendedores, as feiras movimentam as praças, interação social entre as famílias. É sem dúvida um momento único que fortalece os laços comunitários”, ressalta o vereador.
Informações: Feira do Ana – acontece no segundo sábado do mês, a partir das 18 horas, na praça do bairro Ana Maria do Couto; Feira da Mata – aos sábados, a partir das 16 horas, na Rua Umbelina Paes Fernandes da Silva, na Mata do Jacinto; Feira do Coopharádio – primeiro sábado do mês, a partir das 17 horas, na praça V do bairro; Feira do Rita Vieira – toda quinta-feira, a partir das 17h30, na Rua Novo Estado esquina com Av. Rita Vieira; Mercado de Pulgas – primeiro domingo do mês, a partir das 9 horas, nos altos da Avenida Afonso Pena.
Outubro Verde: com lei de autoria do vereador Otávio Trad, campanha conscientiza sobre o Nanismo
No dia 25 deste mês é comemorado o Dia Nacional do Nanismo
Com o intuito de promover a conscientização e combater o capacitismo, a lei 7.131/23 de autoria do vereador Otávio Trad inclui no calendário oficial do município, o “Mês da Conscientização, Valorização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo – Outubro Verde”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.
“Trata-se de uma lei que visa, além da conscientização e informação sobre o nanismo, combater o capacitismo. Agora em especial, queremos que as pessoas conheçam e aprendam sobre o nanismo. Palestras, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam a divulgação dos direitos relativos às pessoas com nanismo”, enfatiza o vereador.
O texto traz ainda, a sugestão de normas para adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nos prédios, nos meios de transportes e em todos os lugares, para que sejam mais apropriados ao uso das pessoas com nanismo.
NANISMO – No Brasil, o nanismo foi incluído no rol das deficiências físicas por meio do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, já que a condição compromete a função física e gera impactos consideráveis ao interagir com as barreiras do ambiente. Segundo dados do IBGE, no Brasil, estima-se que seja 1 caso para cada 10 mil habitantes.
Se caracteriza como um transtorno por uma deficiência no crescimento, que resulta numa pessoa com baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo. Manifesta-se, principalmente, a partir dos dois anos de idade, impedindo o crescimento e o desenvolvimento durante a infância e a adolescência.