Projeto de Hashioka obriga informações sobre presença de composto químico em plásticos

  • 12/06/2024
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Projeto de Hashioka obriga informações sobre presença de composto químico em plásticos

Agora, o projeto segue para análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alems

 Por: Adriana Viana Foto: Adriana Viana

O deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei 126/2024, que obriga a informação ao consumidor sobre a presença do composto bisfenol A (BPA) nos produtos e embalagens plásticas comercializados no território sul-mato-grossense e dá outras providências. O texto foi lido durante sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 12.

O objetivo do parlamentar, com a proposta, é ampliar o direito de informação clara e adequada ao consumidor sul-mato-grossense sobre a existência dessa substância nos produtos e embalagens aqui comercializados, bem como assegurar o direito de escolher aqueles livres de BPA.

Conforme justificativa, trata-se de um composto químico utilizado como matéria-prima para a produção de diversos tipos de plásticos, como policarbonatos, PVCs, resinas epóxi e outros. Os problemas começam quando o BPA é usado em algum produto que entre em contato com bebidas e alimentos, e ficam mais graves quando são aquecidos.

Em termos médicos, o BPA é um disruptor endócrino. Isso significa que ele desequilibra o sistema hormonal e, mesmo em pequenas quantidades, pode provocar inúmeras condições patológicas. Atualmente, o uso do bisfenol A é proibido apenas em mamadeiras, pratos, garfos, colheres e facas usados por crianças.

Para o autor do projeto, é imprescindível que o consumidor saiba exatamente o que está comprando para que possa avaliar os riscos. “É de extrema importância exigir que haja, ao menos, a informação adequada ao consumidor, sobre a presença (ou não) de BPA nos produtos e embalagens plásticas comercializadas no território sul-mato-grossense”, declarou Hashioka.

O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade da informação será aplicada apenas aos produtos e embalagens plásticas fabricados ou adquiridos após a entrada em vigor da lei.

Agora, o projeto segue para análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alems.


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