PL de Antonio Vaz visa Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho

  • 21/06/2024
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PL de Antonio Vaz visa Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 127/2024, de autoria do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos), que dispõe sobre o estabelecimento do Programa “Meu Primeiro Emprego”, objetivando ações voltadas a inserção de jovens no mercado de trabalho no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.

De acordo com o texto, para se inscrever no programa, o jovem deve ter entre 15 e 24 anos, conforme a Lei nº 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude. A justificativa da proposta elenca vários objetivos, como o estabelecimento de políticas de incentivo à qualificação e formalização dos jovens trabalhadores e autônomos, desenvolvimento de projetos de qualificação e requalificação profissional, além da implantação de trabalho solidário nas áreas de políticas públicas de assistência social. O programa visa incluir jovens profissionais em programas oficiais e conveniados de apoio a creches, asilos, associações de moradores, adolescentes e jovens, habitação e portadores de necessidades especiais.

Conforme o deputado Antonio Vaz, a inserção de jovens no mercado de trabalho é crucial para o desenvolvimento econômico e social do estado, pois proporciona oportunidades de crescimento, qualificação e estabilidade financeira para a população jovem. “É uma iniciativa muito importante que visa promover a inclusão social e econômica dos jovens do Mato Grosso do Sul. Com a criação de novos postos de trabalho, qualificação profissional e apoio na busca por emprego, o programa contribuirá para o desenvolvimento sustentável do Estado e para a construção de um futuro mais promissor para a juventude”, complementou o deputado Vaz.

Prioritariamente, o programa atenderá jovens em situação de desemprego, que não tenham possuído vínculo formal anterior, e integrantes de famílias com renda mensal per capita de até um salário mínimo. A iniciativa garantirá a priorização dos jovens cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou no Portal Emprega Brasil, observando a ordem cronológica das inscrições.

A implementação do programa está prevista para 90 dias após sua publicação, com regulamentação a ser realizada pela Autoridade Administrativa competente no prazo de 90 dias.


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