Assinatura eletrônica: vereador Otávio Trad classifica sanção da Lei 7.502/25 como “eficiente e célere” para administração pública

Assinatura eletrônica: vereador Otávio Trad classifica sanção da Lei 7.502/25 como “eficiente e célere” para administração pública

Foi sancionada pelo Executivo Municipal a Lei 7.502/25, que reconhece o uso de assinaturas eletrônicas, regularmente autorizadas, em procedimentos administrativos do Executivo Municipal. A lei, de autoria do vereador Otávio Trad e dos vereadores Neto Santos e Rafael Tavares, adequa também a legislação municipal vigente à Lei Federal 14.063, de 23 de setembro de 2020.

“O uso da assinatura eletrônica é um avanço importante para a administração pública, pois garante mais eficiência, agilidade e transparência nos processos. Esse é um passo que moderniza a gestão e facilita a vida do cidadão, que passa a ter serviços mais rápidos e acessíveis.”

Conforme a Lei Federal são aceitas três tipos de assinaturas: a Eletrônica Simples, utilizada para relações de menor complexidade, com menor demanda de comprovação e sigilo; a Eletrônica Avançada, que usa criptografia e dados para garantir a autoria e integridade, mas pode não utilizar a infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil) e a Eletrônica Qualificada, que usa um certificado digital ICP-Brasil, garantindo maior segurança, validade jurídica e autenticidade dos dados, sendo obrigatória para alguns documentos, como receituários de medicamentos de controle especial.

Mirella Bernard
Assessoria de Imprensa do Vereador

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