Detran-MS informa regras para registro de instrutor autônomo
Fonte: Diário Digital
Instrutores devem seguir as devidas regras para obter licença. (Foto: Rodrigo Maia/Detran)
Mato Grosso do Sul conta atualmente com 5.604 intrutores de trânsito registrados. Desse total, 2.130 profissionais estão em atividade no Estado, com aproximadamente 1.200 na Capital e 930 no interior. Entre esses instrutores, cerca de 37 já trabalham como autônomos.
Para orientar esses profissinais, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) reforçou os requisitos, procedimentos e regras que estão vigentes para o credenciamento no Estado. As diretrizes exigidas para a modalidade estão previstas na Resolução Contran nº 1.020/2025. A normativa vem sido implementada de forma gradual em todo o país.
A gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, Noêmia Rodrigues da Silva, reforça o cumprimento rigoroso dos critérios determinados pela legislação do país.“O instrutor autônomo precisa atender a todos os requisitos legais e manter sua documentação regularizada para exercer a atividade com segurança e responsabilidade”, enfatiza.
Para o instrutor de trânsito obter a licença para atuar com autônomo, é necessário ter no mínimo 21 anos de idade, possuir pelo menos dois anos de habilitação, ensino médio completo e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias. Além disso, o profissional não pode estar cumprindo processo de suspensão e nem cassação da CNH.
Também é obrigatória a apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais e a conclusão do curso de Formação de Instrutor de Trânsito, que pode ser realizado por meio da Secretaria Nacional de Trânsito ou em instituições credenciadas. Os documentos podem ser autenticados em cartório ou receber carimbo de “confere com original” diretamente nas agências do Detran-MS da Capital ou interior do Estado.
Aulas e veículos- Para trabalhar como autônomo nesse segmento, o instrutor deve utilizar um veículo que esteja autorizado para a prática, avaliado conforme as leis de trânsito e em condições adequadas de circulação e segurança. Também é permitida a realização de aulas e exames em veículo particular do candidato, desde que haja vistoria prévia realizada pelo Detran-MS. Nesses casos, o automóvel recebe identificação diferenciada da utilizada em veículos de autoescola.

Também é exigido a vistoria em casos que o profissional utilize veículo de aprendizagem, com o pagamento da da guia de vistoria, código 2026, no valor de R$ 228,22. Para veículos de uso eventual ou particular utilizados pelo candidato, não haverá cobrança da taxa de vistoria. O Detran-MS ressalta que os valores são reajustados periodicamente conforme a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), e os valores mencionados são referentes ao mês de maio deste ano.
Outra medida para garantir a segurança, tanto do instrutor como a do aluno, durante as aulas práticas é a assinatura em uma declaração de responsabilidade. O documento garante conhecimento e responsabilidade sobre eventuais riscos durante a realização das aulas ou exame prático.
Exames- O agendamento dos exames práticos dos alunos é feito pelos instrutores autônomos por email. O profissional manda a relação dos alunos e as datas pretendidas para realização dos exames para o Detran-MS.
Para encontrar instrutores autônomos, os interessados podem consultar a plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito, onde é possível localizar profissionais por município e até por bairro.
Noêmia Rodrigues da Silva destaca que a implementação da nova resolução pode passar por reajustes conforme seu andamento, apesar de seguir com as diretrizes já estabelecidas nacionalmente. “Estamos acompanhando todas as atualizações para garantir que os procedimentos sejam realizados com segurança, transparência e dentro da legalidade”, concluí.
Documentação para instrutor- O processo de solicitação de registro como instrutor de trânsito, tanto para autoescola como para atuação autônoma, exige que o candidato apresente uma série de documentos, originais e cópias autenticadas.
Entre os documentos, os profissionais devem apresentar certificado de formação de instrutor de trânsito, carteira nacional de habilitação (CNH) emitida pelo DETRAN/MS , comprovante de residência ou declaração de residência, histórico escolar do ensino médio (Modelo 19). O processo também exige a certidão de ações criminais expedida pela Justiça Estadual, em caso de certidão positiva, também deverá ser apresentada a certidão de objeto e Pé.
Além disso, também é necessário o
formulário de credencial devidamente preenchido, comprovante de pagamento da guia de 1º registro (código 3018) e da guia de credencial (código 3019). O pedido de credenciamento pode ser feito presencialmente em qualquer agência do Detran-MS, tanto na Capital quanto no interior do Estado.
Para realizar o credenciamento como instrutor de trânsito, o profissional deve efetuar o pagamento da guia de 1º registro (código 3018), no valor de R$ 136,93. Já para a emissão anual da credencial obrigatória para exercício da atividade, é necessário o pagamento da guia de credencial (código 3019), no valor de R$ 54,77.O município de atuação do instrutor autônomo será definido de acordo com o comprovante de residência apresentado no momento do credenciamento.

