Dia das Crianças: Rafael Tavares já tem três leis voltadas à proteção da infância em Campo Grande
As três leis estão entre as dez aprovadas desde o início do mandato, em 2025, que têm Rafael como autor ou coautor, conforme registros do sistema legislativo da Câmara Municipal.
Uma delas é a Lei 7.506, de 24 de outubro de 2025, que prevê cursos e orientações sobre manobras de desengasgo para recém-nascidos e bebês nas unidades de saúde da rede pública. A medida deve ser aplicada durante o acompanhamento de pré-natal e pós-natal.
As atividades devem ser ministradas por profissionais qualificados em primeiros socorros e suporte básico de vida, atendendo gestantes, companheiros, cuidadores e responsáveis legais. A legislação também determina que as unidades de saúde mantenham informativos sobre o tema em locais visíveis.
Outra medida é a Lei 7.483, de 10 de setembro de 2025, que criou o programa “Infância Protegida”. A iniciativa busca preservar a dignidade de crianças e adolescentes e evitar a exposição a conteúdos considerados inadequados para o estágio de desenvolvimento psicológico e emocional. A lei estabelece regras para serviços públicos municipais e eventos realizados ou patrocinados pelo poder público, com restrições à divulgação de conteúdos de natureza sexual explícita ou linguagem vulgar para menores de idade.
O programa também prevê medidas para restringir o acesso de crianças e adolescentes a sites e conteúdos digitais inadequados dentro de instituições públicas, como escolas e unidades de saúde.
A terceira medida é a Lei 7.405, de 13 de maio de 2025, assinada também pelo vereador André Salineiro (PL). A legislação proíbe a Prefeitura de contratar, apoiar ou divulgar shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que façam, durante as apresentações, apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. Os contratos firmados pelo município devem conter cláusula específica de vedação. Em caso de descumprimento, a legislação prevê a rescisão contratual e aplicação de multa.
As três leis foram aprovadas no plenário da Câmara e sancionadas ao longo de 2025 e estão em vigor. A execução das medidas previstas cabe ao Executivo municipal.
Assessoria de Imprensa do Vereador

