Justiça dá até 9 de março para prefeitura se manifestar sobre intervenção no Consórcio
Fonte: Primeira Página
Mariane Chianezi
Ônibus do transporte público | (Foto: Sérgio Saturnino)
Intervenção no Consórcio Guaicurus foi determinada pela Justiça na expectativa de tentar resolver crise na gestão do transporte público de Campo Grande
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, esclareceu que o prazo final para que a Prefeitura de Campo Grande se manifeste sobre a possível intervenção no transporte coletivo da Capital, operado pelo Consórcio Guaicurus. De acordo com o magistrado, o prazo correto para que o município se posicione se encerra em 9 de março.
Até então, o dia 21 de fevereiro era considerado o último prazo para manifestação do município, conforme decisão tomada após a greve dos ônibus registrada em dezembro do ano passado. Durante quatro dias de paralisação, mais de 100 mil moradores foram impactados diariamente pela suspensão do serviço.
Segundo a decisão, a contagem anterior não considerou o recesso forense nem os fins de semana. Com isso, o prazo passou a valer a partir de 21 de janeiro.
Até a nova data-limite, a Prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) deverão apresentar um plano de regularização do transporte coletivo.
O documento deve avaliar se o Consórcio Guaicurus está cumprindo cláusulas previstas no contrato de concessão, como a idade da frota, as condições de conservação dos veículos e outros pontos que impactam diretamente a qualidade do serviço prestado à população.
Na decisão, o juiz destacou que não há decreto de intervenção em vigor. Ele explicou que a intervenção é um ato administrativo que deve ser formalizado pela própria prefeitura. A nomeação de um interventor só poderá ocorrer caso o município publique decreto específico após a realização de procedimento administrativo.
“Há contundentes indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias”, afirmou na decisão.
A equipe de reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande e com o Consórcio Guaicurus, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.

